Pergunta: será que as legislações e a moral das nações estão prontas para este passo?
RABINO DAVID: Sem dúvida, a ciência evoluiu em um ritmo de acúmulo de conhecimentos e isto não depende, necessariamente, de princípios morais.
Muitas vezes o conhecimento está desvinculado da ética adequada. Assim, já que estamos vendo que, mesmo na clonagem animal, menos de 3% de todos os esforços obtiveram êxito, e que a clonagem humana pode gerar anomalias genéticas perigosas para a vida além de outros problemas imprevisíveis, não há duvida que as nações deveriam proibi-la.
Muitos países, como por exemplo os E.U.A., proibiram qualquer ajuda financeira federal à pesquisa na área de clonagem humana.
O Brasil, me parece, também proíbe esta tecnologia. Não podemos pisar em cima de bebês mortos ou deformados. Não somente para a glória de alguns cientistas obcecados em obter fama mundial.
Isto é muito perigoso. Por outro lado, do ponto de vista legislativo, também acho que as nações não estão preparadas para a clonagem humana.
A clonagem humana levanta uma série de perguntas
Várias perguntas ainda perduram. Por exemplo, quem seria o dono do DNA dos filhos? O pai ou a mãe? Isto, no caso de um dos dois não querer fazer a clonagem.
Ou então, como deve proceder alguém que não queira ser clonado? Dependeria do seu testamento ou deveria constar na sua carteira de identidade?
E o que aconteceria se realmente nascessem pessoas com graves anomalias? Se nascerem com metade de um rim ou sem sistema imunológico, quem seria o responsável?
De acordo com a lei, a grande questão que os legisladores enfrentariam seria, certamente, saber quem é a mãe da criança clonada. Neste caso, vejo cinco possibilidades:
a) aquela que deu à luz (no caso de utilizar uma barriga de aluguel);
b) aquela que forneceu o óvulo vazio;
c) aquela que deu o núcleo com todas as informações genéticas, caso fosse uma mulher;
d) todas as três que participaram parcialmente, ou parte delas, ou:
e) nenhuma delas, já que cada uma exclui a outra.
Várias dúvidas e poucas respostas
Estamos percebendo várias dúvidas para a clonagem humana! Uma outra situação ocorreria caso uma mulher resolvesse se autoclonar.
Ela utilizaria o seu núcleo com o seu respectivo óvulo esvaziado. A questão é: essa mulher teria a função legal de pai e mãe? Tudo isto pode ter consequências em matéria de responsabilidade, herança etc.
De acordo com a Lei judaica, o homem que der o núcleo de sua célula para a clonagem será considerado o pai da criança. Não fará diferença se a procriação ocorrer mediante uma célula reprodutiva (o sêmen) ou por meio de uma célula adulta.
Assim, não caberá recorrer a um outro judeu que não seja o marido, pois mesmo que não tenha havido adultério (uma vez que não houve relacionamento), permanece a suspeita de que esta criança possa vir um dia a se casar com a sua meia-irmã, já que o seu pai é o doador do núcleo, podendo ele ter também outros filhos biológicos.
