Nos textos bíblicos encontra-se, no livro dos juízes, a história de uma mulher que era profetisa e juíza. Um caso de exceção em que vemos a mulher no judaísmo com uma função restrita a homens.
Mas, estamos falando de Debora Hanevia, que acumulou duas funções de grande liderança em seu tempo.
No entanto, vale repetir, esta foi uma exceção à regra. De acordo com o judaísmo uma mulher não pode ser nem rabina, nem juíza.
Isso não visa, de maneira nenhuma, diminuir a posição da mulher judia. Sabemos que ela nunca precisou do Movimento Feminista, “Women’s Lib” para receber a devida importância.
Nós acreditamos na diferença entre o homem e a mulher, sim, mas não na sua inferioridade. Ser diferente não significa ser desigual.
Diferenças claras a serem respeitadas entre o homem e a mulher no judaísmo
A questão é que, em geral, o homem é um ser mais frio e mais objetivo, menos sensível, ao passo que a mulher é uma pessoa mais calorosa, mais subjetiva e com mais sensibilidade que o homem.
D’us criou estes dois seres cada um de acordo com a missão que lhe foi atribuída. A mulher tem que cuidar do lar, ter mais sensibilidade com os filhos, gerá-los e educá-los com “calor humano”.
Quando se trata de um julgamento, um rabino ou um juiz tem que tomar decisões friamente, sem se deixar influenciar.
Uma mulher sensível e calorosa não poderia emitir um julgamento imparcial, ou seja, totalmente objetivo.
É este o motivo pelo qual ela não pode ser: nem juiz, nem rabino, nem testemunha, pois também no 3º caso deve-se narrar e julgar com uma objetividade total, sem emoções, sem sentimentos pessoais.
Por outro lado, a mulher tem muitas outras atribuições que o homem não tem, principalmente no campo da educação que é tão importante, pois a educação é a chave do futuro do judaísmo.
(Publicado na Revista Menorah em abril de 1995)
