Desde o início da história do mundo, vemos que as injustiças sociais acabaram por arruinar as sociedades.
Este foi o caso explícito da geração do Dilúvio, de Sodoma e Gomorra e da decadência de outros impérios.
Portanto, a questão da justiça social é de vital importância para a continuidade sadia da sociedade como um todo.
O judaísmo, através da mitsvá (boa ação) da tsedacá (benevolência) — que etimologicamente provém da palavra tsedec, significando “justiça” —, estabelece uma ligação entre os dois termos.
A tsedacá acarretará um tsedec na sociedade; ou, mais claramente, a bondade tem a função de estabelecer a justiça social.
O fato de a Torá ter transformado a tsedacá numa obrigação reforça fortemente a noção da generosidade.
Todavia, falando da tsedacá como obrigação moral, o judaísmo se dirige ao indivíduo em linguagem singular. Apela então à consciência do homem, não a considerando uma obrigação coletiva.
A justiça social nos versículos bíblicos
Assim você encontrará nos versículos do Deuteronômio (15:7-10):
“Quando, num assentamento na terra que D’us, teu Senhor, está te dando, qualquer de teus irmãos é pobre, não endureças teu coração ou feches tua mão contra teu irmão necessitado. Abre tua mão generosamente, e estende-lhe qualquer crédito de que ele necessita para cuidar de suas carências. Sê muito cuidadoso para que tu não tenhas uma ideia irresponsável e digas para ti mesmo: ‘O sétimo ano está se aproximando, e ele será um ano de remissão’. Tu podes então olhar perversamente para teu irmão empobrecido, e não lhe dar nada. Se ele então reclama a D’us a teu respeito, tu então terás um pecado. Portanto, faze todo esforço para dar-lhe e não te sintas mal em dar-lhe, uma vez que D’us te abençoará em todos os teus empreendimentos, não importa o que tu fizeres.”
Observem bem como todos esses versículos estão no singular.
A dimensão pessoal que a Torá enfatiza sobre o altruísmo e a benevolência se expressa na prática de duas seguintes formas:
a) se a comunidade ou o governo, por qualquer motivo, não cuida da justiça social, esta continua naturalmente sendo obrigação do individuo;
b) a tsedacá não se limita a uma assistência financeira.
A carência é um estado recuperável à pessoa
Os nossos sábios do Talmud aprenderam do versículo supracitado (“qualquer crédito que ele necessita para cuidar de suas carências”) que devemos prover o carente de tudo o que ele necessita: assisti-lo moralmente, restituir a sua honra e a vida que ele estava acostumado; de modo geral, considerar a situação de cada indivíduo e reerguê-lo com dignidade.
A visão judaica possui uma abordagem realista e uma vasta experiência milenar de como combater a injustiça social.
Basta citar o testemunho do grande filósofo e legislador Maimônides (séc. XII): “Nunca vimos ou ouvimos falar de uma comunidade judaica no mundo que não tenha organizado o seu Fundo de Assistência (tsedacá) (Leis dos Presentes aos Necessitados, capítulo 9, artigo 3).
Lembremos o que o salmista Rei David escreve (41:2): “Louvável é aquele que entende o pobre”. A literatura midráshica ressalta que não está escrito “louvável é aquele que dá”, mas “aquele que entende o pobre”.
Extraído do prefácio do livro “A Luta Pela Justiça Social”)




